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Inadimplência aumenta ainda mais nos condomínios

Taxa de condomínio em atraso agrava a situação de edifícios. Fraca legislação colabora para o tema

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postado em 07/02/2016 14:09 / atualizado em 07/02/2016 14:19 Carolina Cotta /Estado de Minas
Jair Amaral/EM/D.A Press
O agravamento da inadimplência em condomínios não é novidade, mas o problema ganhou relevância diante da atual conjuntura econômica do país. A fraca legislação sobre o tema também colabora. Segundo Melina Gontijo Coelho, advogada da GW Administração de Condomínios, a inadimplência subiu drasticamente em 2015 e alguns condomínios já têm encontrado dificuldade para quitar as despesas ordinárias. “Ao contrário do que víamos anteriormente, muitos condôminos, mesmo diante de propostas de parcelamento, mantêm-se inertes por falta de condições financeiras de arcar com qualquer valor. Para evitar ainda mais inadimplência, temos orientado aos síndicos que evitem taxas extras, principalmente no início de ano, quando as despesas aumentam.”

Como a taxa de condomínio é um rateio de despesas, quando alguém não paga sua parte, a consequência é o atraso nas contas, a utilização do fundo de reserva ou a criação de taxa extra. “Os condôminos adimplentes são prejudicados com o aumento do condomínio para sanar a parte do inadimplente”, explica. A punição é a aplicação de multa, juros e correção monetária sobre o valor do débito. Mas será que funciona? Para Melina, a legislação atual favorece a inadimplência. “Os encargos previstos no Código Civil para o caso de atraso são irrisórios. Com os juros de cartão de crédito acima de 13% ao mês, os condôminos optam por quitar o cartão e não pagar o condomínio.

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o condômino inadimplente contumeiro pode sofrer outra penalidade, além da multa por atraso. Para Alfredo Pasanisi, um dos problemas do recurso especial é que o condômino estaria sofrendo dupla penalidade, pois sua dívida sofreria acréscimo dos juros legais de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito, mais a multa de 10% aprovada por 3/4 dos condôminos restantes em assembleia. Para ele, a lei já prevê penalidades suficientes contra os devedores. “A invenção de novas e controvertidas medidas, além de não trazer a redução da inadimplência, concede aos devedores farto material para questionamentos jurídicos prolongados. A perda de tempo é o pior inimigo do credor”, defende.

Arte/EM
Solução Para o especialista, a decisão do STJ não vai alterar a vida condominial e não trará a “solução mágica” contra a inadimplência. “Contra ela, é necessário um trabalho de cobrança judicial e extrajudicial eficaz, profissional e de preferência realizado com base em aplicação eficiente das normas já existentes. Recomenda-se, ainda, boa capacidade de compreensão dos problemas dos devedores e árduo trabalho de negociação pelos gestores. A criatividade é recomendável neste momento, e não a invenção de penalidades de aplicação legal controversa”, critica. Melina destaca ainda a importância do ajuizamento de ações, para que o bom exemplo predomine dentro do condomínio. “Quando o condomínio é negligente e permite que inadimplentes fiquem com vários meses em aberto, a tendência é que os demais condôminos passem a agir dessa forma, tendo em vista a impunidade.”

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