Casa própria

Imóveis na planta? Saiba como o INCC impacta no preço das parcelas

O índice pode pegar o comprador de surpresa, por isso a necessidade de entender a evolução do negócio, bem como a margem de financiamento pré-aprovada. Entenda

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postado em 09/12/2020 14:30 / atualizado em 09/12/2020 15:24 Jéssica Mayara*
Pixabay

A compra de um imóvel na planta é quase um sonho para muitas pessoas que desejam ter a casa própria. No entanto, é preciso ter atenção no momento de fechar o negócio.

Isso porque há cláusulas e condições contratuais que, apesar de bem explicadas e apontadas pelos vendedores, não podem ser modificadas e nem reclamadas judicialmente, após a conclusão do acordo habitacional.  

É o caso da interferência do chamado Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que aponta as mudanças de valor no setor da habitação, no preço das parcelas a serem pagas pelo comprador.

A coleta de dados é confiável, conforme avaliado pelo presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa. Segundo o especialista em direito imobiliário, ela é feita mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV). 

“Para tanto, há a captação de dados em diversas capitais e as informações são referentes a materiais, mão de obra, equipamentos e outros elementos. Cada 'setor' de preço coletado tem um peso e, ao final, é obtida uma média ponderada, que é o índice que se deseja conhecer. E esse indicador, normalmente, é aplicado no saldo devedor da compra e venda e/ou nas parcelas da própria compra e venda, sendo responsável direto pelo aumento no valor do negócio e da própria prestação”, acrescenta. 

Esse aumento pode pegar, e muito, o comprador de surpresa, já que, apesar de o aumento do valor em razão da correção monetária não ser indevido, ele não é informado no momento da compra.

“Por mais que haja um pagamento maior do que aquele indicado para o imóvel quando feita a compra, se isso decorrer exclusivamente do INCC, não há abusividade”, explica Vinícius Costa.
 
Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) e especialista em direito imobiliário - Arquivo pessoal Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) e especialista em direito imobiliário
 

Vinícius Costa destaca, ainda, que o índice é responsável direto pela necessidade de um financiamento maior ou até mesmo de uma renegociação de dívida.

“Na aquisição do imóvel, o consumidor acredita que irá financiar um valor especificado no contrato. Contudo, se esse financiamento demorar a sair, ele deve ter em mente que o valor a ser financiado será maior em razão da correção aplicada pelo INCC. Se não houver margem para o aumento do valor a ser financiado pelo mutuário, a diferença entre o que foi financiado e o valor da compra e venda corrigido deverá ser pago pelo consumidor à construtora”, diz o presidente da ABMH. 

Nesse cenário, haja vista a legitimidade da correção monetária, que tem como objetivo evitar perdas ocasionadas pela inflação, é importante que o comprador esteja atento na hora de assinar um contrato e/ou fechar um acordo.

“É essencial que o consumidor entenda bem como vai funcionar a evolução da compra e já ter uma margem de financiamento pré-aprovada antes da assinatura da compra e venda, justamente para não ser pego de surpresa por uma dívida com a qual não contava”, recomenda. 

*Estagiária sob a supervisão da editora Teresa Caram 
 

Tags: casa própria imóveis na planta Correção monetária Índice Nacional da Construção Civil imóveis compra incc

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